Quando alguém é preso em flagrante, a família costuma viver as horas seguintes no escuro: não sabe onde a pessoa está, o que pode fazer, nem o que vai acontecer. Este texto explica, em ordem, o que acontece de fato nesse período e quais decisões tomadas logo no início costumam pesar no resto do processo.
O que é prisão em flagrante
O Código de Processo Penal define, no artigo 302, quem se considera em flagrante delito: quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo depois pela autoridade ou pela vítima em situação que faça presumir ser o autor, e quem é encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir essa autoria. A prisão em flagrante precisa passar pelo controle do Poder Judiciário em até 24 horas.
O que acontece na delegacia
Conduzida à delegacia, a pessoa é apresentada à autoridade policial, que ouve o condutor, as testemunhas e, por fim, o próprio conduzido. Desse ato resulta o auto de prisão em flagrante. Se a autoridade entender que a prisão foi legal e formalmente correta, a prisão é ratificada e a pessoa recebe a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem foram as testemunhas e o condutor.
Nesse mesmo momento, a lei exige que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, quando não houver advogado constituído, à Defensoria Pública.
Os direitos da pessoa presa
A Constituição Federal, no artigo 5.º, garante a quem é preso um conjunto de direitos que valem desde o primeiro minuto:
- Permanecer em silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
- Assistência de advogado e comunicação com a família.
- Identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório policial.
- Integridade física e moral respeitada.
Ponto prático Depoimentos prestados nas primeiras horas, sem orientação jurídica e sob forte abalo emocional, costumam ser difíceis de reverter depois. Prestar esclarecimentos é uma escolha, e é uma escolha que deveria ser feita com advogado presente.
O que a família pode fazer de imediato
- Descobrir onde a pessoa está. Anote o nome completo, o local em que a prisão ocorreu e, se possível, a delegacia para onde foi conduzida.
- Procurar orientação jurídica ainda na fase da delegacia, e não só depois da audiência.
- Reunir documentos que demonstrem vínculos: comprovante de residência, carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração de emprego, comprovantes de estudo. Residência fixa e ocupação lícita são elementos considerados na análise da necessidade da prisão.
- Guardar tudo o que for entregue pela delegacia, inclusive a nota de culpa.
E, do outro lado, o que convém evitar: divulgar o caso em redes sociais e grupos de mensagem, combinar versões, ou procurar diretamente testemunhas e a parte contrária. Esses gestos, feitos com a melhor das intenções, costumam prejudicar a defesa.
Fiança: quando é possível
Em parte das infrações, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança. O Código de Processo Penal, no artigo 322, prevê essa possibilidade nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança é decidida pelo juiz. A lei também prevê que a fiança pode ser dispensada, reduzida ou aumentada conforme a situação econômica de quem a presta.
A audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa presa deve ser apresentada pessoalmente ao juiz. Essa é a audiência de custódia, e ela tem duas finalidades: verificar a legalidade da prisão e checar se houve maus-tratos ou tortura.
Dessa audiência podem resultar, essencialmente, três caminhos:
- Relaxamento da prisão, quando ela for ilegal;
- Liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo o juiz aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares e monitoração eletrônica;
- Conversão em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais que a autorizam.
É nessa audiência que a atuação da defesa aparece de forma mais concreta: é ali que se sustentam os vínculos da pessoa com o distrito da culpa, a desnecessidade da prisão e, quando for o caso, os vícios do próprio auto de prisão em flagrante.
Por que as primeiras horas importam tanto
Porque quase tudo o que define o rumo inicial do processo acontece dentro delas: o que foi declarado, o que foi apreendido, como o auto foi lavrado e o que a defesa conseguiu apresentar antes da decisão sobre a liberdade. Depois, esse material passa a ser o ponto de partida de todas as fases seguintes.
Perguntas frequentes
O que fazer quando um familiar é preso em flagrante?
Procure orientação jurídica imediatamente e evite que a pessoa presa preste declarações sem advogado presente. Reúna nome completo, local da prisão e delegacia. A partir disso é possível acompanhar o auto de prisão em flagrante e atuar na audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas.
Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?
A prisão em flagrante é provisória e precisa passar pelo controle judicial em até 24 horas, na audiência de custódia. Dali pode resultar o relaxamento da prisão, a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou a conversão em prisão preventiva.
Quem pode arbitrar fiança?
Nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Nos demais casos, a fiança é decidida pelo juiz.
A pessoa presa é obrigada a falar na delegacia?
Não. O artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, e esse silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
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Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços ou promessa de resultado. As hipóteses aqui descritas são gerais e não substituem a análise dos documentos de um caso concreto. Publicado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB.