Chega uma intimação da delegacia e, junto com ela, a mesma dúvida de sempre: é obrigatório comparecer? Posso ir sozinho? O que devo dizer? A resposta certa depende de um detalhe que quase ninguém observa no papel: a qualidade em que a pessoa está sendo chamada. É ela que define quais são os seus direitos e os seus deveres naquele ato.
Primeiro: em que condição você foi intimado
A intimação costuma indicar se a pessoa é chamada como testemunha, como investigada (ou indiciada), como vítima, ou apenas para prestar esclarecimentos. A diferença não é formalidade:
- Investigado. Tem direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição. Não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser usado em seu prejuízo.
- Testemunha. Tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Faltar com a verdade, calar ou negar o que sabe pode configurar o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.
Comparecer como testemunha achando que se pode omitir, ou comparecer como investigado achando que se é obrigado a responder tudo, são dois erros opostos, e ambos custam caro.
Antes de qualquer coisa Guarde a intimação e fotografe o documento inteiro, inclusive o número do procedimento e a delegacia responsável. É esse número que permite ao advogado verificar do que se trata antes do depoimento.
O advogado pode ver o que já existe no inquérito
Pode. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Na prática, isso significa que é possível saber, antes do depoimento, o que consta nos autos: quem já falou, o que foi apreendido, qual é a linha da investigação.
Prestar depoimento sem ter lido o que já está nos autos é depor no escuro. E depoimento prestado, depois, é muito difícil de desdizer.
É obrigatório comparecer?
A intimação deve ser atendida, e o não comparecimento injustificado pode ter consequências, especialmente para testemunhas. O que não é admitido é a condução coercitiva para interrogatório: em 2018, no julgamento das ADPFs 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou de réu para interrogatório.
Se houver impossibilidade real de comparecer na data marcada, seja por trabalho, saúde ou distância, o caminho é justificar e pedir remarcação, formalmente, e não simplesmente não aparecer.
Como se preparar
- Leve documento de identificação com foto e a própria intimação.
- Converse com um advogado antes, não depois. A orientação prévia é o que define o que dizer, o que não dizer e o que apresentar.
- Vá acompanhado de advogado. A presença do defensor no ato é o que garante que perguntas indevidas sejam registradas e que o termo reflita o que foi efetivamente dito.
- Leia o termo antes de assinar. O que está escrito é o que vale. Se algo não corresponde ao que você disse, peça a correção antes da assinatura.
- Não leve documentos "para ajudar" sem avaliação prévia. Papéis entregues por iniciativa própria passam a integrar os autos e não voltam atrás.
O que evitar
- Improvisar explicações, preencher lacunas de memória ou "arredondar" datas e valores;
- Combinar versões com outras pessoas envolvidas, o que costuma aparecer e destrói credibilidade;
- Apagar mensagens, fotos ou registros;
- Comentar o caso em redes sociais e grupos de mensagem;
- Procurar diretamente a vítima, testemunhas ou a parte contrária.
Por que a fase de inquérito importa tanto
O inquérito policial não julga ninguém, ele reúne elementos. Mas é com base nesse material que o Ministério Público decide se oferece denúncia e como a formula. Uma defesa que só aparece depois da denúncia trabalha sobre um cenário já montado; uma defesa presente na investigação ainda pode requerer diligências, apresentar documentos e influenciar o que vai constar dos autos.
Perguntas frequentes
Fui intimado como testemunha. Posso ficar em silêncio?
A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe, e a omissão pode configurar falso testemunho (artigo 342 do Código Penal). Há exceções legais, como a de quem não é obrigado a depor por vínculo familiar ou por dever de sigilo profissional. Por isso é importante verificar antes em que qualidade a intimação foi feita.
Posso levar advogado ao depoimento na delegacia?
Sim. A presença de advogado é um direito e não depende de autorização da autoridade policial. O defensor acompanha o ato, pode requerer que ocorrências sejam registradas em termo e verifica se o que foi dito foi corretamente transcrito.
O que acontece se eu não comparecer?
A intimação deve ser atendida e a ausência injustificada pode gerar consequências, sobretudo para testemunhas. Havendo impedimento legítimo, o correto é justificar e requerer nova data, de forma documentada.
Meu advogado pode ver o inquérito antes do depoimento?
Sim, quanto aos elementos já documentados. É o que assegura a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante ao defensor acesso às provas já formalizadas no procedimento investigatório.
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