Lei Maria da Penha

Recebi uma medida protetiva de urgência: o que fazer nos primeiros dias

Por Dra. Luiza Barbosa · OAB/RJ 253.327 · 7 min de leitura

Receber a intimação de uma medida protetiva de urgência costuma pegar a pessoa de surpresa: a decisão vem rápido, muitas vezes antes de qualquer oitiva, e já produz efeitos no mesmo dia. O que se faz nos primeiros dias, e principalmente o que não se faz, pesa muito no que vem depois.

O que é uma medida protetiva de urgência

A medida protetiva de urgência está prevista na Lei n.º 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Ela é uma decisão judicial de caráter cautelar: existe para afastar um risco imediato, e não para julgar se alguém é ou não culpado de um crime.

Por isso ela é decidida com rapidez. A lei determina que o juiz aprecie o pedido em até 48 horas, e a decisão pode ser tomada de imediato, sem audiência das partes. Desde a Lei n.º 14.550/2023, essas medidas independem da tipificação penal do fato, da existência de inquérito ou de processo, e vigoram enquanto persistir o risco que as motivou.

Quais medidas o juiz pode determinar

  • Afastamento do lar ou do local de convivência;
  • Proibição de aproximação, com fixação de distância mínima;
  • Proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens, ligações e redes sociais;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Primeiro passo Leia a decisão inteira, com calma, e anote exatamente o que foi determinado: quais medidas, qual a distância mínima fixada e o que exatamente está proibido. Boa parte dos problemas posteriores nasce de quem cumpriu o que imaginou que a decisão dizia, e não o que ela dizia.

O que fazer nos primeiros dias

  1. Cumprir integralmente a decisão, mesmo discordando dela. Discordar é legítimo e há caminho jurídico para isso. Descumprir não é um deles.
  2. Cortar qualquer contato, direto ou por intermédio de terceiros. Pedir a um parente ou amigo que "converse" com a outra parte é, na prática, contato.
  3. Preservar provas: conversas, registros de localização, comprovantes, nomes de testemunhas. Não apague nada, ainda que pareça desfavorável.
  4. Organizar a documentação pessoal: comprovante de residência, vínculo de trabalho, documentos dos filhos, comprovantes de despesas.
  5. Procurar orientação jurídica antes de qualquer manifestação nos autos ou perante a autoridade policial.

Descumprir uma medida protetiva é crime

Este é o ponto que mais gera prisão em situações que começaram pequenas. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Além da pena, o descumprimento autoriza a decretação da prisão em flagrante ou preventiva.

E o alcance é amplo: uma única mensagem, um comentário em rede social, um encontro "por acaso" insistente ou o envio de recado por terceiro podem ser interpretados como descumprimento. Não existe descumprimento pequeno.

É possível questionar a medida?

Sim. A urgência da decisão não elimina o direito de defesa. Ela apenas o desloca no tempo. Deferida a medida, abre-se espaço para que a parte se manifeste nos autos e demonstre, com documentos e provas, aquilo que entende relevante. A partir daí, pode-se requerer a revisão, a delimitação ou a revogação das medidas, conforme a situação concreta e o que os autos efetivamente revelarem.

Também é possível discutir pontos específicos sem atacar a medida como um todo: a distância fixada quando as partes trabalham ou moram na mesma região, o regime de convivência com os filhos, ou a forma de tratar questões patrimoniais pendentes. São ajustes concretos, que costumam ter mais efeito prático do que um pedido genérico de revogação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma medida protetiva de urgência?

A medida não tem prazo fixo em lei. Desde a Lei n.º 14.550/2023, ela vigora enquanto persistir o risco que a motivou e pode ser revista a qualquer tempo, a pedido das partes ou por decisão do juiz.

Posso responder a mensagem se a outra parte entrar em contato comigo?

Não. Se a decisão proíbe o contato, a proibição continua valendo mesmo que a iniciativa tenha partido da outra parte. O caminho é registrar o ocorrido e levá-lo ao conhecimento do juízo por meio do advogado, nunca responder.

A medida protetiva significa que eu fui condenado?

Não. A medida protetiva é cautelar e não representa julgamento de culpa. Ela pode ser deferida antes mesmo da existência de inquérito ou de ação penal.

Preciso de advogado para me defender de uma medida protetiva?

A manifestação nos autos, o pedido de revisão e a produção de provas são atos técnicos, com prazos e forma próprios. A atuação de advogado é o que permite apresentar a versão da parte de modo que ela efetivamente seja considerada.

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